Como Salvar um Casamento (Nany People), refere-se a uma peça teatral escrita e interpretada por Nany People, que aborda de forma cômica os desafios e conflitos nos relacionamentos amorosos.
A peça não oferece conselhos práticos para salvar casamentos, mas sim utiliza o humor para refletir sobre as dificuldades enfrentadas pelos casais.
A peça "Como Salvar um Casamento" não é um manual de aconselhamento, mas sim uma comédia que explora situações comuns em relacionamentos, usando o humor para lidar com as dificuldades. Nany People, em sua performance, interpreta diversos personagens, incluindo uma palestrante, e utiliza sua experiência e sagacidade para criar momentos de identificação e risadas.
A peça de Nany People não oferece soluções concretas para salvar casamentos, mas sim explora o tema de forma cômica e leve, permitindo que o público se identifique com as situações apresentadas e reflita sobre suas próprias relações.
Em resumo, a peça "Como Salvar um Casamento" de Nany People é uma comédia teatral que usa o humor para tratar de temas relacionados a relacionamentos, sem oferecer conselhos práticos para a resolução de problemas conjugais.
Ficha Técnica:
Um espetáculo de Nany People e Marcos Guimarães
Elenco: Nany People
Texto: Bruno Motta e Daniel Alves
Direção de cena: Bruno Motta
Concepção visual: Marcos Guimarães
Direção musical: Ricardo Severo
Regras de ingressos:
- Promocional: pode ser comprado por qualquer pessoa. Meia entrada não se aplica a preços promocionais (Art. 1º Lei 12.933, de 26/112013).
- Meia entrada: Estudantes: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação e Pós-graduação (apresentar carteirinha de estudante dentro da validade + RG.). Aposentados (apresentar carta de concessão) Pessoas acima de 60 anos (apresentar RG), Professores Rede Pública (apresentar holerite do mês vigente e RG). Portador de Necessidades Especiais e seu acompanhante. Obs: Crianças a partir de 24 meses = 2 anos já pagam ingressos e poderá ser exigida identificação; O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
- Inteira: pode ser comprado por qualquer pessoa.