Carnaval de São Paulo 2027 - Mesas e Cadeiras - Acesso II
Carnaval de São Paulo 2027 - Mesas e Cadeiras - Acesso II
Carnaval de São Paulo 2027 - Mesas e Cadeiras - Acesso II
Sábado, 30 de Janeiro de 2027 - Abertura: 19:00
Sambódromo do Anhembi - Mesas e Cadeiras
Av. Olavo Fontoura, 1209 - Santana - São Paulo, SP
Classificação
+6
Organizado por:
Liga das Escolas de Samba de SP - 56.089.030/0001-70

LOTE PROMOCIONAL COM QUANTIDADE LIMITADA DE INGRESSOS


ORDEM DOS DESFILES
1º - Unidos de Santa Bárbara
2º - Brinco da Marquesa
3º - Unidos do Peruche
4º - Imperatriz da Pauliceia
5º - Imperador do Ipiranga
6º - Nenê de Vila Matilde
7º - Unidos de São Lucas
8º - Torcida Jovem
9º - Primeira da Cidade Líder
10º - Camisa 12


O QUE PODE LEVAR
Mochila, capa de chuva, bandeira sem mastro.

O QUE NÃO PODE LEVAR
Substâncias tóxicas ou entorpecentes, fogos de artifício, papel em rolo, jornais, balões em geral, armas de fogo, armas brancas, comidas e bebidas em geral, bandeira com mastro, guarda-chuva.


Alguns lugares poderão oferecer visão parcial dos desfiles.

Não será permitida a entrada com fotografia, imagem ou cópia do ingresso. O QR Code original aberto no aplicativo ou site do Clube do Ingresso deverá ser exibido na entrada do evento.


MEIA-ENTRADA
Conforme a lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013, 40% do total dos ingressos disponibilizados são destinados ao benefício da meia-entrada para estudantes, idosos, portadores de deficiência, jovens pertencentes a famílias de baixa renda, funcionários e professores das redes estadual e municipal de ensino de São Paulo.
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano.


Alvará nº 6068.2023/0011881-0
AVCB 684231


Processando...